LEGISLAÇÃO
ÁGUA POTÁVEL - ÁGUA MINERAL - BEBEDOURO - cx. D'ÁGUA - cISTERNA - GELO
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PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021
Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo
humano e seu padrão de potabilidade
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PORTARIA de CONSOLIDAÇÃO Nº 5, De 28 de SETEMBRO de 2017Item de lista 1
Consolidação das Nomas Sbre as Ações e os Serviços de Saúde.
O Anexo XX - Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
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DECRETO 20.356 DE 17 DE AGOSTO DE 1994Item de lista 2
Regulamenta a Lei nº 1.893 de 20.11.91, que estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins de manutenção dos padrões de potabilidade.
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LEI Nº 1.893, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991Item de lista 3
REGULAMENTADA PELO DECRETO 20.356 DE 17 DE AGOSTO DE 1.994
Estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins de manutenção dos padrões de potabilidade.
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PORTARIA SERLA N° 555, de 1 de fevereiro de 2007Item de lista 4
Regulamenta o Decreto Estadual Nº
40.156, de 17 de outubro de 2006, que
estabelece os procedimentos técnicos e
administrativos para regularização dos
usos de água superficial e subterrânea
pelas soluções alternativas de
abastecimento de água e para a ação
integrada de fiscalização com os
prestadores de serviços de saneamento.
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RDC Nº. 274, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.
Art. 1º Aprovar o "REGULAMENTO TÉCNICO PARA ÁGUAS ENVASADAS E GELO", constante do Anexo desta Resolução.
Art. 2º As empresas têm o prazo de 01 (um) ano a contar da data da publicação deste Regulamento para adequarem seus produtos.
Art. 3º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária ...
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RDC Nº. 275, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005
Art. 1º Aprovar o "REGULAMENTO TÉCNICO DE CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS
PARA ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL", constante do Anexo desta Resolução.
Art. 2º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
OBRIGATORIEDADE: Limpeza, Higienização, Avaliação - Reservatórios de Água.
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LEI Nº 3697, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003Item de lista 1
Estabelece a obrigatoriedade de limpeza e higenização dos reservatório de água, para fins de manutenção dos padrões de potabilidade.
Caberá ao órgão municipal de vigilância sanitária fiscalizar, podendo, intimar o responsável a proceder à limpeza dos reservatórios a cada seis meses e a realizar análise em laboratórios credenciados.
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DECRETO 20.356 DE 17 DE AGOSTO DE 1994
Regulamenta a Lei nº 1.893 de 20.11.91, que estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins de manutenção dos padrões de potabilidade. Estão sujeitos às determinações da Lei nº 1.893 de 20.11.91, todos os estabelecimentos do RJ, públicos ou privados, que mantenham reservatórios de água destinados ao consumo humano.
$ 6º As análises de água deverão ser realizadas por laboratórios credenciados no INEA.
AR - Ambientes Climatizados
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RE Nº 9, DE 16 DE JANEIRO DE 2003Item de lista 1
Determinar a publicação de Orientação Técnica elaborada por Grupo Técnico Assessor, sobre Padrões Referenciais de
Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, em anexo.
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LEI Nº 4192, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.Item de lista 2
DISPÕE SOBRE LIMPEZA E INSPEÇÃO DE AR CONDICIONADO
Art. 1º - É obrigatória a realização anual de limpeza geral nos aparelhos de ar condicionado e nos dutos de sistemas de ar refrigerado central, de todos os prédios públicos e comerciais do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A fiscalização da realização da limpeza anual será efetuada pela Secretaria de Saúde.
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PMOC - Portaria nº 3.523/GM Em, 28 de agosto de 1998Item de lista 3
Art. 1º Aprovar Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados
ÁGUA PURIFICADA - PISCINAS - PARQUE AQUÁTICO- RIOS - LAGOS
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RESOLUÇÃO SMG Nº 669 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003Item de lista 1
Art. 10º - O sistema de tratamento da água das piscinas em uso deverá ser tal que mantenha sua qualidade físico-química e bacteriológica da água obedecidos os seguintes requisitos:
I – Qualidade físico-química:
II - Qualidade Bacteriológica :
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RESOLUÇÃO SMS Nº 273 DE 13 DE JANEIRO DE 1987Item de lista 2
APROVA O REGULAMENTO DE PISCINAS
DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 10 - O sistema de tratamento da água das piscinas será tal que mantenha sua qualidade físico-química e bacteriológica obedecidos os seguintes requisitos:
I - Qualidade Físico-Química
II- Qualidade Bacteriológica
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RESOLUÇÃO-RDC Nº 67, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007Item de lista 3
Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação
de Preparações Magistrais e Oficinais para
Uso Humano em farmácias...
7.5.2.2. Devem ser feitos testes físico-químicos e microbiológicos da água purificada, no mínimo mensalmente, com o objetivo de monitorar o processo de obtenção de água, podendo a farmácia terceirizá-los.